Foto: Márcio Daudt (TJRS)
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) interpôs nesta quarta-feira (19), agravo junto à 1ª Vara de Execuções Criminais para que se altere a decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto de Leandro Boldrini, que está fazendo uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme o recurso do MP-RS, Leandro Boldrini "não preenche o requisito objetivo necessário à progressão de regime em razão da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado (e majorado) cometido contra seu filho Bernardo, além da falsidade ideológica praticada, e, especialmente, pelo comportamento apresentado frente a esses fatos, inexistindo qualquer referência do investigado quanto a sua responsabilidade em relação às condições de vida que impôs ao seu filho e ao tratamento dispensado a ele".
Além disso, o Ministério Público ressaltou que Leandro Boldrini ainda tem 19 anos de reclusão a cumprir, e o recurso para aumento da pena ainda está pendente de julgamento, podendo modificar esse requisito objetivo.
Quanto à inclusão dele ao regime de monitoramento eletrônico, o Ministério Público explicou que a decisão violou o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, os princípios da legalidade e igualdade, individualização da pena, separação dos poderes e da proporcionalidade e da razoabilidade. E reforçou que o curso natural da aplicação da lei é a progressão de regime de pena e seu cumprimento em estabelecimento penal adequado.
Ainda, conforme o MP-RS, "o monitoramento através de tornozeleira eletrônica é direcionada aos apenados que conseguem a prisão domiciliar ou saída temporária, possível aos que estão inseridos no regime semiaberto, desde que cumpridos seus requisitos, sendo ela própria do regime aberto, não sendo qualquer uma delas o caso de Leandro Boldrini".
*Com informações do MP-RS.